Os alunos não
poderão entrar ou sair do Colégio fora do horário,
sem a autorização de seus responsáveis, que
deverá ser feita por meio da agenda. Serão tolerados,
no máximo, dois atrasos por mês. No terceiro atraso,
o responsável deverá justificar a irregularidade.
I. O coordenador registrará o atraso na agenda escolar do
aluno para que os responsáveis estejam cientes;
I I. O aluno que se atrasar para a primeira aula do dia entrará
apenas na segunda aula, exceto em casos especiais e por motivo justo. |
I. Em caso
de doença (mal súbito),o coordenador entrará
em contato com os responsáveis para combinar o procedimento
a ser seguido. Os que necessitarem sair por outros motivos também
deverão procurar a coordenação;
I I. As dispensas serão autorizadas somente pela coordenação;
I I I. Quando o aluno precisar sair mais cedo deverá trazer
na agenda escolar uma solicitação assinada pelos pais
ou responsável. Para evitar possíveis problemas, não
serão aceitas solicitações de dispensa por
telefone;
I V. Toda dispensa é registrada como falta em aula e o aluno
deverá assumir a responsabilidade quanto à freqüência,
verificações de aprendizagem e tarefas. |
I. No intervalo
das aulas, os alunos deverão permanecer nas respectivas salas.
Durante o recreio, deverão dirigir-se ao pátio, não
sendo permitida a permanência nas salas de aula ou nos corredores;
I I. Durante as aulas de Educação Física ou
aulas em laboratório, salas de teatro, projeção
ou palestras, nenhum aluno deverá permanecer nas salas de
aula convencionais. Os mesmos deverão se dirigir aos locais
destinados e indicados pelos professores ou coordenadores. |
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A disciplina, longe de ser algo antiquado é
extremamente valiosa, faz parte do processo educativo. Ao lado da
formação disciplinar, vem a formação
de limites, respeito, consciência de si mesmo e do outro.
Quando ocorrer algum problema em relação a esses aspectos,
o aluno será encaminhado à Coordenação
para que essas questões sejam discutidas e, eventualmente,
tomadas medidas apropriadas que vão desde uma conversa até
advertência, entrevista com os pais, suspensão, conforme
o regime escolar.
No caso de suspensão, o aluno fica imediatamente excluído
de quaisquer atividades oferecidas pelo Instituto, inclusive avaliações,
sendo o fato comunicado aos pais ou responsável.
Aos alunos são aplicáveis as seguintes penalidades,
conforme a natureza e a gravidade da falta:
I. Advertência verbal;
II. Advertência por escrito;
I I I. Suspensão (em vários graus);
I V. Exclusão com, cancelamento da matrícula.
Obs. A gravidade da infração determinará a
aplicação da penalidade, sem necessidade de ser observada
a gradatividade das sansões acima.
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a) Ser respeitado por todo o pessoal do Instituto
e pelos colegas.
b) Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação
nem preferência.
c) Ser respeitado, sem discriminação de credo religioso,
político ou raça.
d) Ser orientado em suas dificuldades.
e) Ser ouvido em suas queixas ou reclamações.
f) Receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados.
g) Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho,
dentro do prazo previsto em lei.
Obs. A Escola não se responsabiliza por
dinheiro e objetos de valor que o aluno traga ao estabelecimento. |
a) Comparecer
pontualmente às aulas, avaliações e outras
atividades preparadas e programadas.
b) Incumbir-se das obrigações que lhe forem atribuídas
pela Coordenação e Professores.
c) Tratar com respeito professores, funcionários e colegas.
d) Manter seu material escolar em ordem de modo a poder utilizá-lo
quando necessitar.
e) Justificar suas ausências quando solicitado.
f) Apresentar-se com asseio e uniformizado.
g) Usar de probidade na execução de provas, avaliações
e demais atos escolares.
h) Participar com interesse de todos os trabalhos, solenidades ou
festas escolares.
i) Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais ao
estabelecimento ou a objetos de propriedade de colegas, funcionários
ou professores, segundo os critérios da coordenação.
Além da indenização financeira serão
aplicadas as sanções que se fizerem necessárias.
j) Permanecer no recinto escolar e dele não se ausentar antes
da última aula ou trabalho sem o consentimento da coordenação.
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a) Promover, sem autorização da Coordenação,
rifa ou venda de qualquer espécie.
b) Promover algazarra dentro do estabelecimento escolar ou em suas
imediações.
c) Ocupar-se, durante as aulas, da execução de qualquer
trabalho estranho às mesmas.
e) Praticar, dentro e fora do Instituto, atos ofensivos à
moral e ao pudor.
f) Gravar nas paredes, no piso ou em qualquer parte do edifício
ou material escolar, desenhos ou sinais gráficos.
g) Portar ou participar na escola de qualquer tipo de jogos não
permitidos (baralhos, dominós e outros).
h) Comemorar aniversários sem a devida autorização
e fora das normas disciplinares (fazer uso de ovos, farinha, jogar
na piscina, etc.).
i) Usar ou portar material perturbador da ordem e dos trabalhos
escolares.
j) Fumar, portar cigarros ou similares, beber ou trazer bebidas
alcoólicas para as dependências do Instituto Mairiporã.
k) Impedir a entrada de colegas em sala de aula ou no espaço
físico da instituição.
Havendo transgressão, o aluno estará sujeito às
penalidades, determinadas pelo Regimento Escolar.
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O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até
o dia 07 de cada mês em qualquer agência bancaria, ou
na tesouraria, pois estão integradas ao sistema de compensação.
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