O uniforme comum
para os alunos de Educação Infantil, Ensino Fundamental
I e II e Ensino Médio diurno compõe-se de:
I. Calça (tipo agasalho esportivo) com logotipo do Instituto
Mairiporã;
I I. Camiseta com logotipo do Instituto Mairiporã;
I I I. Blusão de tactel com logotipo;
I V. Uniforme para a piscina.
Observação:
Os alunos de Educação Infantil e
Ensino Fundamental poderão usar diariamente a bermuda, exclusiva
do Instituto Mairiporã.
- Para evitar o extravio de peças do uniforme,
pedimos para marcá-las com o nome do aluno. O mesmo deve
ser feito em todo material escolar.
I. O uniforme é obrigatório (mesmo
em todas as saídas de atividades extraclasses). A não
observância de seu uso nas aulas diárias será
registrada na Ficha de Ocorrência e na Agenda Escolar;
I I. Se o aluno comparecer por 3 vezes no semestre com uniforme
incompleto, o responsável será comunicado. Se mesmo
assim, houver reincidência, o aluno poderá ser suspenso
das aulas no dia subseqüente;
I I I. Todos os alunos devem ter peças de reserva para os
dias de lavagem do uniforme. Não serão aceitas justificativas;
I V. Será anotado na ficha para "Controle de Freqüência
com Uniforme irregular" a data e descrição do
uniforme indevido. Os pais deverão tomar ciência do
fato e assinar o recebimento;
V.Solicitamos aos pais que não permitam que seus filhos venham
ao Colégio portando correntes, pulseiras, jóias em
geral, pois a Direção não se responsabiliza
por qualquer extravio. Também não será permitido
o uso de materiais alheios ao trabalho, como aparelhos celulares
ou aparelhos eletrônicos durante o período de aula. |